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A Importância da Governança nas Contratações Públicas e a Responsabilidade dos Órgãos Públicos na sua Implementação



O que é governança


A governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas. No contexto das contratações públicas, a governança envolve a implementação de processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.


Para Sidney Bittencourt "... a governança pública compreende tudo o que uma instituição pública faz para assegurar que sua ação seja direcionada a objetivos alinhados aos interesses da sociedade."[1]


Para Marçal Justen Filho "A concepção da governança pública se relaciona à estruturação dos órgãos estatais e à organização de seu funcionamento, de modo a assegurar níveis elevados de objetividade, eficiência e legitimidade." [2]


Marçal Justen Filho explica, ainda, a governa voltadas a alguns aspectos, em suma:


  • Estruturação organizacional: Segregações de funções, órgãos dotados de competências específicas, controles internos e externos;

  • Organização funcional: Escolhas do agentes, planejamento, formulação de decisões, adequação e monitoramento contínuo das práticas e controle social;

  • Modelo complexo e integrado: Conjugação da estrutura orgânica e da organização funcional, com intuito de evitar decisões arbitrárias e prepotentes, combater a corrupção e ampliar a eficiência;

  • Procedimental: Atuação eficiente e satisfatória.


Governança como Pilar Fundamental


A governança nas contratações públicas é um pilar fundamental para garantir transparência, eficiência e integridade nos processos de aquisição de bens e serviços pelo Estado. A recente Lei 14.133/2021 trouxe importantes disposições nesse sentido, reforçando a responsabilidade da alta administração dos órgãos e entidades públicas na implementação e manutenção de práticas de governança.


De acordo com o Artigo 11 da referida lei, a alta administração é diretamente responsável pela governança das contratações, devendo implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e contratos. Essa responsabilidade vai além da simples condução dos procedimentos burocráticos; inclui também a promoção de um ambiente íntegro e confiável, o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, além da busca pela eficiência, efetividade e eficácia nas contratações.


Para entender melhor como esses princípios se traduzem em práticas concretas, podemos citar alguns exemplos de ações que envolvem governança nas contratações públicas:


1. Implementação de processos e estruturas de governança:


Isso inclui a definição de políticas, procedimentos e controles internos que orientem e supervisionem as contratações públicas. É essencial que os órgãos públicos estabeleçam mecanismos claros de tomada de decisão e de gestão de riscos em todas as etapas do processo.


2. Gestão de riscos e controles internos:


A lei destaca a importância da gestão de riscos como parte integrante da governança das contratações públicas. Isso envolve a identificação, avaliação e mitigação de riscos, bem como a implementação de controles internos eficazes para prevenir fraudes, irregularidades e desperdícios.


3. Controle social e linhas de defesa:


As contratações públicas devem estar sujeitas ao controle social e serem submetidas a diferentes linhas de defesa. A primeira linha de defesa é composta pelos próprios servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. Esses profissionais desempenham um papel crucial na prevenção e detecção de irregularidades, atuando como guardiões dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Em resumo, a implementação efetiva da governança nas contratações públicas requer o comprometimento e a liderança da alta administração dos órgãos e entidades públicas, bem como a adoção de práticas transparentes, íntegras e eficientes em todas as fases do processo de aquisição de bens e serviços pelo Estado. Essa é uma condição essencial para garantir a confiabilidade das instituições públicas e promover o uso responsável e eficiente dos recursos públicos.


Por Rodrigo Galgani | Especialista em Licitações e Contratos

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[1] BITTENCOURT, Sidney. Nova Lei de Licitações passo a passo: comentado, artigo por artigo, a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 177.

[2]Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 264.

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