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A Importância do Planejamento nas Licitações Públicas




O planejamento das compras públicas desempenha um papel fundamental, sendo o alicerce, o princípio de sustentação de todo o processo de contratação. A Lei 14.133/2021 estabelece em seu artigo 18, a necessidade de uma fase preparatória caracterizada pelo planejamento, alinhada ao plano de contratações anual e às leis orçamentárias. Nesse contexto, o planejamento deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação, garantindo sua eficácia e conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.


Ao observar os dispositivos legais da Lei 14.133/2021, percebe-se que o legislador considerou, expressamente, o planejamento como um dos princípios fundamentais a serem seguidos na aplicação da legislação de licitações. Conforme o artigo 5º da referida lei, o princípio do planejamento é um dos pilares que devem guiar todo o processo licitatório, juntamente com outros princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, entre outros.


O planejamento não se limita apenas à elaboração de um roteiro ou cronograma, mas envolve uma análise criteriosa das necessidades da administração pública, bem como das condições técnicas, mercadológicas e financeiras envolvidas na contratação. É a partir desse planejamento que se definem os procedimentos adequados para a realização da licitação, garantindo sua conformidade com os princípios da Administração Pública e sua eficácia na busca pelo melhor resultado para a sociedade.


A seguir seguem cinco motivos que ressaltam a importância do planejamento nas contratações públicas:


  1. Dever Legal: O planejamento não é uma opção é um dever imposto pela Nova Lei de Licitações e Contratos, conforme disposições do art. 5º e 18 da Lei 14.133/2021.

  2. Eficiência Operacional: Um planejamento bem elaborado permite otimizar recursos e reduzir custos ao evitar retrabalho, atrasos e erros ao longo do processo licitatório. Ao antecipar e definir criteriosamente cada etapa do procedimento, é possível maximizar a eficiência operacional e minimizar os custos associados à condução da licitação.

  3. Transparência e Equidade: O planejamento contribui para promover transparência e equidade no processo licitatório. Ao estabelecer critérios claros e objetivos desde o início, é possível garantir que o processo seja conduzido de forma justa e imparcial, tanto para os fornecedores participantes quanto para a comunidade em geral.

  4. Segurança: Um planejamento cuidadoso ajuda a mitigar riscos e garantir a segurança do processo licitatório. Ao antecipar e identificar potenciais desafios, é possível adotar medidas preventivas para evitar problemas ao longo do processo.

  5. Alinhamento com Objetivos Públicos: O planejamento permite alinhar as necessidades da Administração com os objetivos da Lei. Ao identificar e definir claramente as necessidades de contratação, é possível conduzir o processo licitatório de forma a atender efetivamente às demandas públicas e promover o desenvolvimento sustentável do país.


Portanto, o planejamento, além de constituir uma etapa preliminar, é um processo contínuo e integrado que abrange todas as fases da licitação, desde a identificação da necessidade de contratação até a execução do contrato. Investir tempo e recursos nessa etapa inicial é fundamental para assegurar a transparência, eficiência e legalidade do processo licitatório, contribuindo para o alcance dos objetivos traçados pela Nova Lei de Licitações.


Por Rodrigo Galgani

Especialista em Licitações e Contratos Administrativos

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