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📰Atualização de prazo para recebimento de documentos no sistema Compras.gov


Conforme Comunicado 10/2024, Portal de Compras do Governo Federal, no dia 18 de julho, foi disponibilizada uma atualização no sistema Compras.gov.br, que passa a permitir apenas a fixação de prazos iguais ou superiores a duas horas para o envio de documentos solicitados pelos pregoeiros ou agentes de contratação ao licitante mais bem classificado.


A nova regra é válida para licitações e não se aplica para casos de contratação direta.


Uma vez que o licitante encaminha os documentos solicitados, o processo segue normalmente, não sendo necessário que o pregoeiro aguarde o transcorrer das duas horas.


Segundo o comunicado, essa melhoria está em conformidade com os modelos de edital fornecidos pela AGU, em parceira com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como com as Instruções Normativas (IN) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI): IN nº 73/2022 (Menor Preço ou Maior Desconto), IN nº 96/2022 (Maior Retorno Econômico), IN nº 2/2023 (Técnica e Preço) e IN nº 12/2023 (Melhor Técnica e Conteúdo Artístico), as quais dispõem que o edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à proposta ofertada.


Até então, o agente de contratação podia determinar livremente o prazo a ser estabelecido, e o sistema não impedia que tempos mais curtos do que duas horas fossem inseridos, permitindo a não observância dos regulamentos.


Confira a notícia em


Fonte:

Portal de Compras do Governo Federal

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