Em 29 de abril de 2024, a Secretaria de Serviços Compartilhados substituta do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC /MGI 14. DE 25 DE ABRIL DE 2024 que dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução contratual no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Tem por objeto estabelecer o procedimento de apuração e aplicação de sanções administrativas previstas nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, decorrentes de descumprimento, total ou parcial, nos instrumentos convocatórios ou contratos administrativos, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A normativa entra em vigor em 02/05/2024 e aborda os seguintes pontos:
DISPOSIÇÕES GERAIS
➡️ Âmbito de aplicação;
➡️ Sanções administrativas;
➡️ Prescrição punitiva;
PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
➡️ Aplicação das sanções administrativas;
➡️ Iniciativa e o processo administrativo de aplicação de sanção;
➡️ Defesa prévia e das notificações;
➡️ Análise do possível enquadramento da conduta na Lei Anticorrupção;
➡️ Decisão fundamentada;
➡️ Instrução;
➡️ Recurso;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Confirma a normativa em:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC /MGI Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC /MGI Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (economia.gov.br)
🗓️Data: 29/04/2024
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