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O Direito à Saúde e a competência dos entes federativos



O art. 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.


Atribuir competência comum aos entes federativos significa dizer que todos devem unir esforços para garantir o direito à saúde estipulado no artigo 196 da Magna Carta:


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Nesses termos, em condições de igualdade, os entes federativos têm o dever de desenvolver políticas públicas que assegurem a saúde da população. A atuação de um ente federativo, porém, não exclui a responsabilidade do outro.


O Sistema Único de Saúde é uma conquista do povo brasileiro, e seu perfeito funcionamento depende da atuação conjunta da União, Estados, DF e Municípios, que possuem responsabilidade solidária nas ações de saúde.


Todavia, isso não quer dizer que todos os entes possuam as mesmas competências de atuação no sistema de saúde, mas que, na verdade, atuam de forma complementar, conforme suas atribuições legais. Cabe à União dar suporte aos Estados, e estes aos Municípios, em prol do bem comum.


O SUS é organizado de acordo com as seguintes diretrizes previstas no art. 198 da CF:


I: Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II: Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e

III: Participação da comunidade.


As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de que trata a Constituição da República são reguladas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e devem respeitar a universalidade, integralidade e equidade.


A promoção à saúde envolve ações educativas e preventivas que visam melhorar a qualidade de vida e bem-estar da população.


Já a proteção à saúde inclui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para controlar e prevenir riscos e doenças.


Por fim, as ações de recuperação à saúde dizem respeito ao atendimento médico e hospitalar para tratamento de doenças e condições de saúde da população.


Para fortalecer as ações do SUS, no âmbito da competência comum, muitas vezes são necessárias parcerias entre órgãos integrantes da Administração Pública, assim como contratualizações com o setor privado.


Por Rodrigo Galgani | Especialista em Licitações

Pós-Graduado em Licitações e Contratos

Pós-Graduado em Direito Sanitário


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