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O Princípio da Segregação de Funções na Lei 14.133/2021




Conceito e Relevância da Segregação das Funções


A segregação de funções, enquanto princípio de controle interno, consiste em que diferentes agentes ou setores sejam responsáveis por etapas distintas de uma ação, de modo a evitar que uma pessoa tenha atribuições acumuladas que envolvam risco elevado. Este fracionamento de atribuições contribui diretamente para:


Prevenção de erros e fraudes: A repartição de funções entre diferentes agentes reduz a possibilidade de manipulações ou ocultamentos de irregularidades.


Transparência: A atividade desenvolvida por diferentes indivíduos assegura maior clareza no processo de suas decisões e na documentação dos atos praticados.


Maior eficiência em gerenciamento de riscos: possibilita um salvaguarda mais eficiente sobre atividades sensíveis, garantindo maior conformidade com a legislação.


Na vigência da Lei 8.666/1993, já era mencionado e cobrado pelos Tribunais de Contas a importância de observar a segregação de funções como uma maneira de mitigar riscos. Contudo, tal recomendação não tinha previsão legal expressa na Lei de Licitações, o que, de certo modo, limitava a sua aplicação de forma homogênea.


A Segregação de Funções na Lei 14.133/2021


Com a promulgação da Lei 14.133/2021, o princípio da segregação de funções passa a ser contemplado de maneira expressa dentro do regime geral das contratações públicas, conforme disposto no art. 5º. Além disso, o § 1º do art. 7º reforça o dever da autoridade máxima do órgão ou entidade a assegurar a observância do mesmo, vedando a designação do mesmo agente público para atuar em concomitância nas funções mais suscetíveis aos riscos.


Dessa forma, a norma atribui à administração pública uma obrigação explícita, substituindo o princípio em questão de mera indicação técnica da norma para um dever jurídico. Tal imposição visa proteger a integridade dos processos administrativos, minimizando o risco de:


Conflito de interesses: ao obstar o exercício do mesmo agente em diversas funções sobre processos sensíveis;


Fraudes estruturais: na situação em que a concentração de poder facilitaria a prática de atos irregulares.


Atribuições da Autoridade Máxima


A Lei 14.133/2021 coloca a cargo da autoridade suprema do órgão ou entidade a responsabilidade pela implementação e respeito ao princípio da segregação de funções. Isso compreende:


I) Identificações das funções sensíveis dentro do universo das contratações públicas que necessitam de separação de funções.


II) A designação de agentes distintos para funções distintas, em cada etapa do processo, como a de planejamento, a de julgamento das propostas, a de fiscalização e a de auditoria.


III) A fixação de controles internos eficientes, inclusive assegurando que os elementos de fiscalização se mostrem aptos a identificar e minimizar riscos.


Impactos Práticos e Vantagens


A adoção real do princípio da segregação de funções garante:


Fortalecimento da governança: ao reduzir vulnerabilidades e aperfeiçoar os mecanismos de controle interno.


Confiabilidade dos processos administrativos: ao reforçar a legitimidade das decisões deles emanadas.


Maior segurança jurídica: ao evitar situações de risco que comprometam a validade dos atos administrativos.


Conclusão


O princípio da segregação de funções, agora expressamente tratado na Lei 14.133/2021, representa um avanço significativo no processo de aperfeiçoamento da gestão pública. A condição de distribuição das responsabilidades entre distintos agentes reflete um passo ao sentido do combate a fraudes, conflitos de interesse e erros, promovendo maior transparência e eficiência nas contratações públicas.


Por fim, cabe aos gestores públicos observarem além dos ditames legais, as regulamentações internas e os entendimentos dos órgãos de controle, tais como os Tribunais de Contas, garantindo a fiel observância e aplicabilidade desse princípio na administração pública.


Por Rodrigo Galgani | Especialista em Licitações

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