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Foto do escritorRODRIGO GALGANI

Os municípios com até 20 mil habitantes e a obrigatoriedade de aplicação da nova lei de licitações




A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC) foi publicada em 1º de abril de 2021 e entrou em vigor na data de sua publicação.


E o que isso significa? Significa que desde abril de 2021 a NLLC está apta a ser utilizada por todos os poderes e órgãos que integras os respectivos entes federativos (união, estados, DF e municípios).


No entanto, conforme disposto no art. 191 da NLLC, até o decurso do prazo de transição, a Administração podia optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com o regime jurídico instituído pela Lei 8.666/93, devendo esta opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.


A obrigatoriedade de utilização exclusiva do novo regime instituído pela Lei 14.133/2021 inicialmente se daria a partir de 1º de abril do corrente ano de 2023, na forma do art. 193 do referido dispositivo legal. Este prazo foi prorrogado até 30 de dezembro, inicialmente pela Medida Provisória 1.167/2023 e mantido pela Lei Complementar 198/2023).


Dessa feita, até o dia 30 de dezembro, a Administração poderia optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, com a ressalva de que esta opção deveria observar, além do disposto no art. 193, as regras de transição instituídas pelo respectivo ente federativo ou órgão, conforme o caso (sim, a Administração Pública deveria estabelecer regras para transição da Nova Lei, a fim de que a partir do dia 30 todas as suas licitações fossem iniciadas com base na NLLC, já que não poderá mais se utilizar do regime jurídico da Lei 8.666/93). Sendo assim, os gestores precisam preparar toda sua equipe e estrutura para aplicabilidade do novo regime jurídico, sob pena de responsabilização.


Mas essa obrigatoriedade se aplica aos municípios com menos de 20 mil habitantes?


"Fiquei sabendo que os municípios com menos de 20 mil habitantes não são obrigados a aplicar a Nova Lei a partir do dia 30 de dezembro, pois o art. 176 estabeleceu que o prazo destes municípios para o cumprimento da NLLC seria de 6 anos, a contar da data de publicação da lei. É isso mesmo?"


Não, esses municípios estão sim obrigados a cumprir a NLLC. em verdade, o art. 176 da Lei Nacional 14.133/2021 estabelece que os municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo de 6 anos, contado da data de publicação da lei, para cumprimento de alguns requisitos da Nova Lei. Ou seja, a partir de 30 de dezembro todos os entes federativos deverão realizar suas contratações através do novo regime instituído pela Lei 14.133/2021.


Os municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo estendido até 2017 (6 anos) para adequação e cumprimento apenas das seguintes obrigações ou requisitos, conforme incisos I, II e III do art. 176 da NLLC:


Requisitos para indicação dos agentes públicos e agentes de contratação: Não há obrigatoriedade, durante esse período, de indicação de servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. Salvo, claro, se o município regulamentar essa exigência.

A obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica, sendo admitida a licitação na forma presencial.

Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas: Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios deverão: 


I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; 

II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.


Em qualquer das situações acima, os agentes públicos estarão obrigados a cumprir tais requisitos, a partir do momento em que o município regulamentar tais exigências.


Por Rodrigo Galgani | Especialista em Licitações

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