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Prazo para adaptação às novas regras da margem de preferência pelos portais ou sistemas que publicam no PNCP


O prazo para adaptação dos sistemas integrados ao PNCP para atendimento às normas de margem de preferência é o dia 29 de setembro de 2024


Para atendimento ao Decreto nº 11.890/2024, o Portal passou por atualização no dia 31 de agosto de 2024, e agora apresenta as seguintes novidades: 


  • Campos relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); 

  • Campos relacionados à Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS); 

  • Margem de Preferência e 

  • Novos amparos legais para a aplicação de Margem de Preferência e de Critério de Desempate. 


Os campos adicionados estão disponíveis no ambiente de produção, mas seu preenchimento será opcional até o dia 29 de setembro de 2024


As integrações com o PNCP já existentes não serão afetadas. 



Acesse a notícia oficial em:


Fonte: PNCP.GOV


Data da notícia: 02/09/2024

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