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STF consolida tese sobre a recontratação de empresas por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública


No recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.890/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma tese relevante sobre a recontratação de empresas por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, conforme previsto no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. A decisão, com relatoria do Ministro Cristiano Zanin, aborda uma importante vedação relacionada à contratação pública.


A tese fixada pelo STF afirma que é constitucional a proibição de recontratação de uma empresa que já tenha sido contratada diretamente em situação emergencial ou calamitosa, quando essa nova contratação se baseia na mesma situação emergencial e ultrapassa o prazo máximo de um ano. A medida tem o objetivo de evitar práticas que, sob a vigência da antiga Lei nº 8.666/1993, permitiam a perpetuação de contratos emergenciais, em detrimento da obrigatoriedade de licitação e da excepcionalidade da contratação direta, como determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI.


Essa vedação, porém, não impede a empresa de participar de uma eventual licitação que venha a substituir a contratação direta, ou de ser novamente contratada por outra situação emergencial, desde que os prazos e requisitos legais sejam observados. O STF, ao restringir a aplicação do dispositivo legal à recontratação na mesma situação emergencial, manteve a flexibilidade da Administração Pública em utilizar outros mecanismos para enfrentar novas emergências, preservando os princípios da eficiência e da economicidade.


A decisão também reflete o compromisso do STF com o controle de abusos na contratação pública e a promoção de uma gestão pública transparente e responsável. Em resumo, o julgamento reforça que, embora a contratação emergencial seja necessária em determinados contextos, ela deve ser temporária e excepcional, visando proteger o princípio republicano e os valores constitucionais que regem a Administração Pública.


Essa interpretação dada pelo STF à Lei nº 14.133/2021 busca equilibrar a necessidade de respostas rápidas em crises com a manutenção de mecanismos de controle e transparência na gestão pública.


Confira o Informativo


Confira o julgado


Data do julgado

06/09/2024

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