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📰TCE/SC diz que contratos emergenciais podem ser prorrogados

desde que comprovada a necessidade e que a vigência não ultrapasse um ano, contada da ocorrência

A prorrogação excepcional de contratos emergenciais, realizada por contratação direta e com vigência original inferior a um ano, é possível, se for comprovada a necessidade. Esta é a interpretação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conforme o Prejulgado 2.455.


O TCE/SC, no entanto, ressalta que o gestor deve comprovar determinadas condições para tal prorrogação:


- que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente para afastar o risco de ocasionar prejuízo ou de comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; 


- que o risco à continuidade dos serviços ou à segurança permanece na data da prorrogação; e 


- que há necessidade da continuidade da contratação para afastar o risco. 


Segundo o TCE/SC, o período máximo de duração dos contratos emergenciais não deve exceder um ano, a contar da data do evento emergencial ou calamidade, como estabelecido pela Lei 14.133/2021.


Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o gestor está proibido de autorizar novas prorrogações ou de realizar a recontratação de empresas previamente contratadas, sob risco de responsabilização.


O Prejulgado 2.455, que pode ser consultado no portal do Tribunal, na seção Jurisprudência - Prejulgados, foi emitido em resposta a uma consulta do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental de Três Barras. 


Fonte:

Portal TCE/SC | Notícias


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Data da notícia:

25/07/2024

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