top of page
Foto do escritorRODRIGO GALGANI

📰Universidade federal não é obrigada a emitir ART para obras em sua própria dependência, confirma AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a anulação de autos de infração emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) devido à falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras nas instalações da universidade.


Através da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a AGU argumentou que a emissão da ART é de responsabilidade das empresas ou profissionais contratados para realizar as obras, e não da universidade. O tribunal, por unanimidade, aceitou os argumentos da AGU e rejeitou a apelação do conselho, mantendo a sentença que já havia cancelado os autos de infração. O acórdão afirmou que a UFSM não se encaixa na categoria de empresa ou profissional de engenharia sujeitos às obrigações e sanções estabelecidas no artigo 3º da Lei 6.196/77, referente à ART.


Em resumo, o acórdão do TRF4 concluiu que os autos de infração contra a UFSM são inválidos legalmente, pois a universidade, não exercendo como atividade principal a engenharia ou arquitetura, não é considerada sujeito passivo das obrigações impostas pelo CREA-RS.


Fonte: Portal de Notícias da AGU


Acesse a notícia em


Data da matéria:

29/07/2024



8 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page